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Dados Obtidos em: 14/04/2025 03:31:43

Câmaras Municipais em conformidade com o art. 168 da CF/88 “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. ”, recebem duodécimos provenientes do poder executivo para suprir suas dotações orçamentárias. Portanto, a Câmara não tem competência para arrecadar recursos orçamentários destinados às suas próprias dotações, mas apenas podem atuar como agentes arrecadadores de receitas de outras entidades. (Consignações, a exemplo do IRRF, retenções de servidores ao RPPS e RGPS e etc)

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

Total Previsto: 21.795.195,55

Total Arrecadado: 4.191.507,23 (19,23%)