Acessos: 30874

Descrição DIRETOR DE IMPRENSA
Tipo Imprensa
Atribuições/Competências
Endereço Rua Theobroma, Nº 1374, Esquina com a AV. Porto Velho, Setor 02
Horário de Atendimento 07h30m às 13h30m
Telefone(s)
E-mail
Site https://www.buritis.ro.leg.br
Responsável CELSO ALEX BENTO ZABOTT
Cargo DIRETOR DE IMPRENSA
Ato/Nomeação
Formação
Experiência
Composição

Ato/Nomeação: "Portaria nº 069/2024"

 

Atribuições/Competências: "Lei Ordinária nº 1.942, de 20 de outubro de 2023"

I – assessorar e coordenar na divulgação dos atos e fatos originados nos reais interesses do Poder Legislativo; 

II - dar suporte aos Parlamentares na coordenação e divulgação das atividades de imprensa, publicidade, exposição de ações, diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse, econômico e social do Poder Legislativo; 

III - assessorar, coordenar e executar as atividades de imprensa de modo geral; 

IV - organizar em conjunto com o chefe de gabinete e assessores parlamentares, as agendas de atividades e programas oficiais dos parlamentares; 

V - programar solenidade em conjunto com os demais departamentos da Câmara Municipal, coordenando a expedição de convites e auxiliando nas providências necessárias sua execução; 

VI - coordenar as solicitações de entrevistas coletivas ou individuais dos parlamentares; 

VII - recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas protocolares; 

VIII - elaborar o calendário anual das atividades solenes; 

IX - programar e organizar visitas oficiais; 

X - acompanhar o Presidente da Câmara nas visitas em obras e serviços realizados pelo Município; 

XI - atender e orientar as pessoas ou grupos que desejem conhecer o Legislativo Municipal;

XII - controlar junto ao setor de apoio tecnológico o prazo para publicação e conferir o texto de leis e de atos legislativos nos órgãos de imprensa do Município; 

XIII - disponibilizar em conjunto com o setor de apoio tecnológico a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções e de decretos legislativos na Internet e para os órgãos de Imprensa que o solicitar, primando pela formatação adequada para visualização; XIV - responsabilizar-se pelo acompanhamento de matérias na imprensa, que tratem sobre a Câmara Municipal, providenciando seu devido arquivamento; 

XV - providenciar assinatura de jornais e outros periódicos de interesse do Legislativo, com a devida autorização superior; 

XVI - elaborar matérias jornalísticas, providenciando sua distribuição aos órgãos de imprensa; 

XVII - elaborar Boletins, notas e manifestações e esclarecimentos com relação a atos, decisões e fatos envolvendo a Câmara Municipal de Buritis/RO; 

XVIII – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas por força de leis, Decreto Legislativo, ou Portaria.