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Descrição CONTADOR
Tipo Departamentos
Atribuições/Competências
Endereço Rua Theobroma, Nº 1374, Esquina com a AV. Porto Velho, Setor 02
Horário de Atendimento 07h30m às 13h30m
Telefone(s) (69) 3238-3111
E-mail contabilidade@buritis.ro.leg.br
Site https://www.buritis.ro.leg.br
Responsável DANILO NOVAES DE SOUZA
Cargo CONTADOR
Ato/Nomeação
Formação
Experiência
Composição

Ato de Nomeação:  "TERMO DE POSSE Nº 001/2023"

Atribuições/Competências: "Lei Ordinária nº 1.942, de 20 de outubro de 2023"

I – realizar a escrituração dos atos e fatos administrativos, segundo o método legal, os princípios e convenções contábeis aceitos e as normas de contabilidade pública;

II – apurar resultados contábeis e orçamentários;

III – levantar demonstrações financeiras;

IV – manter em dia os serviços contábeis;

V – elaborar o Orçamento da Câmara Municipal de Buritis e fazer o seu acompanhamento em conjunto com o Controle Interno;

VI – atuar juntamente com o Controlador Interno na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária da Câmara Municipal de Buritis;

VII – propor medidas tendentes a solucionar problemas do setor contábil do poder legislativo;

VIII – manter a contabilidade de tal forma, que possa servir, efetivamente, como fonte de informação para subsidiar tomadas de decisões;

IX – monitorar os recursos cuja vinculação implique em regime especial de aplicação;

X – elaborar prestações de contas;

XI – auxiliar na apuração de saldo para possível tomada de contas especial;

XII – elaborar relatórios, periodicamente, sobre as atividades do setor contábil do Legislativo Municipal;

XIII - elaborar e garantir o encaminhamento no prazo, de relatórios ou outros expedientes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de Instruções Normativas, ou em Leis Municipais, Estaduais e Federais;

XIV – cumprir com todas as exigências contidas em Lei, atinentes as funções contábeis;

XV – elaborar propostas de Projetos de Leis que visem a adequação contábil necessária para o cumprimento das normas Legais;

XVI – responsabilizar-se diretamente por multas, danos ou outras penalidades aplicadas ao Poder Legislativo Municipal, em decorrência de imprudência, negligência ou imperícia no desempenho das funções ou por descumprimento de exigências legais;

XVII – diligenciar, junto aos órgãos da Administração, a adequação imediata a legislação e normas contábeis, em caso de serem detectadas falhas ou riscos;

XVIII – manter registro profissional atualizado junto ao Conselho de Classe, garantindo a adimplência junto a mesma;

XIX – praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições e da Contadoria Geral do Poder Legislativo Municipal.