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Descrição DIRETOR GERAL
Tipo Departamentos
Atribuições/Competências
Endereço Rua Theobroma, Nº 1374, Esquina com a AV. Porto Velho, Setor 02
Horário de Atendimento 07h30m às 13h30m
Telefone(s) (69) 3238-3111
E-mail camaradeburitis@gmail.com
Site https://www.buritis.ro.leg.br
Responsável JOSE ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA
Cargo DIRETOR GERAL
Ato/Nomeação
Formação
Experiência
Composição

Ato/Nomeação: "Portaria nº 070/2024"

Atribuições/Competências: "Lei Ordinária nº 1.942, de 20 de outubro de 2023"

I – dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços de todos os Departamentos do Poder Legislativo;

II – acompanhar os trabalhos pertinentes a todo o processo Legislativo, Financeiro, de pessoal e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.

III – assessorar os Parlamentares nas atividades administravas da Câmara;

IV – apresentar ao presidente da Câmara, quando solicitado, relatório sobre o trabalho desenvolvido pelos Departamentos e servidores da Câmara Municipal;

V – reunir periodicamente os servidores do Legislativo para discutir assuntos diretamente ligados as atividades necessárias para o aperfeiçoamento da prestação de serviços no setor público; 

VI – promover, com o aval do presidente, a abertura de processo administrativo disciplinar ou Inquérito administrativo, quando constatada a infração moral, legal ou ética por parte de servidor ou vereador;

VII – promover, com o aval do presidente, a abertura de Tomada de Contas Especial, quando da constatação de possível irregularidade praticada por servidores ou vereadores, com relação ética financeira ou administrativa.

VIII – acompanhar e exigir relatórios atualizados, bem como pareceres, dos diretores de Departamentos bem como de prestadores de serviços.

IX – controlar a execução de serviços dos Departamentos para a adequada manutenção e funcionamento da Câmara Municipal;

X – viabilizar a estrutura de móveis, materiais e equipamentos necessários ao pleno e adequado funcionamento da Câmara Municipal;

XI – proceder a aplicação de penalidades funcionais, tais como advertência e suspensão de servidores, em caso de infração.

XII – realizar o planejamento anual das atividades de compras e serviços, com a finalidade de garantir o bom funcionamento;

XIII – desempenhar todas as demais atividades de administração dos serviços do Poder Legislativo Municipal, para que haja o cumprimento das funções afetas.

XIV – desempenhar todas as atividades inerentes ao cargo, bem como as demais que lhe sejam atribuídas através de leis, Resolução ou Portaria.