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Descrição CONTROLE INTERNO
Tipo Departamentos
Atribuições/Competências
Endereço Rua Theobroma, Nº 1374, Esquina com a AV. Porto Velho, Setor 02
Horário de Atendimento 07h30m às 13h30m
Telefone(s) (69) 3238-3111
E-mail controladoria@buritis.ro.leg.br
Site https://www.buritis.ro.leg.br
Responsável ALEXANDRE CASTOLDI BOARETO
Cargo CONTROLADOR INTERNO
Ato/Nomeação
Formação
Experiência
Composição

Atribuições/Competências: "Lei Ordinária nº 1.942, de 20 de outubro de 2023"

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e dos orçamentos afetos ao Poder Legislativo;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos do Poder Legislativo Municipal;

III – prestar apoio ao Órgão de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, no desempenho da sua missão institucional;

IV – avaliar a execução dos orçamentos do Poder Legislativo Municipal, visando a comprovação da sua efetiva execução e respeito aos limites e destinações contidas nos mesmos;

V – avaliar a gestão dos servidores concursados e comissionados do Poder Legislativo Municipal, visando a adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei;

VI – proceder a análise e emitir parecer em processos referentes a licitações, dispensas, contratação de pessoal, reajuste de vencimentos de servidores, processos administrativos disciplinares e apuratórios visando a adequação dos atos e ações, dentro da legalidade e legitimidade prevista em Lei, examinando os resultados quanto aos princípios que regem o direito público e a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, bem como da verificação quanto ao respeito aos princípios que regem Poder Público.

VII – prestar orientação aos administradores de bens e recursos públicos, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto na Legislação atinente a matéria e na Constituição Federal;

VIII – subsidiar o exercício da direção superior da Administração Pública Municipal, a cargo do Presidente da Câmara Municipal;

IX – prestar supervisão aos demais cargos de direção do Poder Legislativo Municipal;

X – promover o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;

XI – harmonizar a interpretação dos atos normativos e os procedimentos relativos às atividades a cargo do Poder Legislativo Municipal, quando solicitado pela Presidência;

XII – promover a integração dos sistemas da Administração do Legislativo;

XIII – normalizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos internos do Legislativo, exercendo supervisão;

XIV – avaliar, no seu âmbito, o desempenho dos dirigentes e acompanhar a conduta funcional dos servidores das funções de finanças e controle;

XV – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

XVI – acompanhar a elaboração da prestação de constas anual da Câmara Municipal de Buritis, a ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, em consonância ao que prevê a Legislação em vigor;

XVII – verificar e adotar medidas, para a observância dos limites legais, com despesas com pessoal;

XVIII – realizar auditorias e fiscalização nos sistemas contábeis, financeiros, orçamentários e de pessoal;

XIX – notificar o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade praticada por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos pertencentes a Câmara Municipal de Buritis;